A
volta da Inquisição
A
supressão do direito
Escrevi para você que ainda acredita na justiça.
Que acredita na condenação por provas.
Que defende o Estado de Direito,
onde todos podem ser punidos: até os inquisidores!
Proponho
um exercício agora…
Vamos voltar à inquisição da Idade Média. Pois os inquisidores, estão aqui de volta, e a delação, instrumento da inquisição,
retorna com prestígio.
Na Idade Média, tornou-se aceito que o tipo mais grave
de crise era o que ameaçava a unidade da igreja: os hereges, que sofriam as
duras penas, após as delações.
Hoje, não existe uma regulamentação própria para
delação premiada.
Portanto, sem regulamentação, a delação premiada,
passa pelas mesmas mazelas do período da Idade Média; onde possíveis delatores
sofriam interrogatórios da inquisição; muita coação, torturas psicológicas e execração
pública.
Pergunto! Os delatores de hoje sofrem o mesmo? Sim, tragicamente, sim.
Os delatados passam a ter seus nomes envolvidos, e não
tem mais a presunção de inocência.
Como nos tempos da inquisição assume-se a presunção
de culpa.
Hoje, temos a prisão temporária, como forma de pressão
psicológica para haver delação, semelhantes às prisões na inquisição, quando as
pessoas saíam delatando tudo e todos.
“ A delação premiada produz distorções de natureza
moral e ética. ”
Será que o denuncismo desvairado, pressionado,
coagido não ofende o Estado de Direito?
Delação é apenas indício, não é prova.
Todo cidadão tem direito ao amplo contraditório.
Ou, refletimos agora, ou, os inquisidores serão PERENES!