Quem sou eu

Minha foto
Miradouro, Minas Gerais, Brazil

As Minhas 15 Mais

25 de janeiro de 2016

Carta-manifesto


O texto que se segue é um clamor, é uma indagação, que convida você leitor, a fazer comigo reflexões.
Em nossa sociedade, temos vários e verdadeiros estigmas, que passo agora a discutir com vocês:
1° como mensurar o amor de uma mãe ou de um pai?
Por mais que possamos avançar em nossa ciência, tal sentimento é infinitamente complexo, não podendo, por mais vaidoso que possa ser o pai ou a mãe, efetivar tal dimensão.
É sabidamente relatado por vários autores que o desenvolvimento intelectual e, é claro, a formação da personalidade da criança, gera-se a partir da presença, do comprometimento, do amor de pais e mães.
2° Como a justiça pode equilibrar a atenção paterna, regulamentando as visitas diante da medida protetiva?
É importante ressaltar, primeiro, que não cabe à justiça afastar filho de seu pai, e nem tampouco a mulher. (Segundo vários autores, a mesma não poderá criar obstáculos à efetivação da visitação paterna. Há de se criar sim: através do poder judiciário, uma alternativa para que a visitação se concretize. Mesmo que seja necessário o envolvimento de uma terceira pessoa, de confiança das partes, para viabilizar tal visitação.) O que não é justo, o que não é admissível, o que é covarde, o que é violento, é separar o filho de seu pai. Sob pena de causar danos irreparáveis a personalidade da criança, através da Alienação Parental.
Na revista eletrônica existe uma discussão extensa sobre esse assunto, que acomete vários pais por todo Brasil. Assim temos, vários autores sugerindo alterações e proposições, a fim de mitigar, danos a pais e filhos.
“ O que é Alienação Parental?
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. 

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

Referências: revista eletrônica [3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.


11 de janeiro de 2016

Carta-manifesto



Carta-manifesto

Convido você, homem e mulher, a apreciar as palavras abaixo com um olhar de justiça.
Entendo que é chegada a hora de mobilizarmos, Deputados e Senadores que possam, de forma efetiva, aperfeiçoar a Lei Maria da Penha.
O texto que se segue não discute o valor de tal lei, pois, entendemos que no momento de nossa sociedade, ela se faz necessária. O texto é um clamor a distorção que essa lei impõe aos homens, marginalizando-os e separando-os de seus filhos.
O Estado e o Judiciário, não dispõem de estrutura de triagem para que se pudesse tratar com mais seriedade e veracidade, as queixas levadas.
As estatísticas mostram (referências: Correio Forense, revista eletrônica), que são cada vez maiores os casos de mulheres enciumadas, enraivecidas, presas a alguma mágoa, ou quem sabe a projetos escusos. Que correm às delegacias para prestar queixas, eventualmente fictícias, falsas. A má interpretação dessa lei está gerando verdadeira celeuma, pois que, marginaliza o homem e o põe à mercê da capacidade do estado de responder, de triar aquilo que realmente é real.
A magistratura brasileira deveria tratar com mais delicadeza, já que o nosso estado não possui estrutura completa. Sob pena de causarmos a separação dos pais de seus filhos, pronunciando, de forma covarde, a alienação parental.
Alguns autores destacam a isonomia entre homens e mulheres, garantida pela Constituição do Brasil de 1988, em seu artigo 5 prevê: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros o direito à vida, à liberdade, à igualdade.” O que confere ao homem, no mínimo, o direito ao contraditório imediato. Em resumo, a questão é o uso abusivo da Lei Maria da Penha. Todos os autores que pesquisamos, enaltecem a importância da lei, assim como nós, entretanto, defendemos com vigor a criação de um dispositivo legal, que não afaste os pais de seus filhos. A lei que visa proteger a mulher, se tornou uma arma, com as distorções que são provocadas com sua interpretação.
Vejo que, não basta votar em nossos Deputados e Senadores, é necessário cobrar desses homens eleitos por nós, que tais distorções sejam corrigidas. Pois, é o Congresso Nacional que elabora tais leis.
Conto com o apoio de todos os mineiros.
Texto enviado ao Senador Aécio Neves, ao Senador Antônio Anastasia, ao Deputado Federal Rodrigo de Castro e ao Deputado Estadual Roberto de Andrade. E também enviada a comissão de justiça do Congresso Nacional.