O texto que se segue é um clamor, é uma indagação, que convida você leitor, a fazer comigo reflexões.
Em nossa sociedade, temos vários e verdadeiros estigmas, que
passo agora a discutir com vocês:
1° como mensurar o amor de uma mãe ou de um pai?
Por mais que possamos avançar em nossa ciência, tal sentimento
é infinitamente complexo, não podendo, por mais vaidoso que possa ser o pai ou a
mãe, efetivar tal dimensão.
É sabidamente relatado por vários autores que o desenvolvimento
intelectual e, é claro, a formação da personalidade da criança, gera-se a partir
da presença, do comprometimento, do amor de pais e mães.
2° Como a justiça pode equilibrar a atenção paterna,
regulamentando as visitas diante da medida protetiva?
É importante ressaltar, primeiro, que não cabe à justiça afastar
filho de seu pai, e nem tampouco a mulher. (Segundo vários autores, a mesma
não poderá criar obstáculos à efetivação da visitação paterna. Há de se criar
sim: através do poder judiciário, uma alternativa para que a visitação se
concretize. Mesmo que seja necessário o envolvimento de uma terceira pessoa, de
confiança das partes, para viabilizar tal visitação.) O que não é justo, o que
não é admissível, o que é covarde, o que é violento, é separar o filho de seu
pai. Sob pena de causar danos irreparáveis a personalidade da criança, através
da Alienação Parental.
Na revista eletrônica existe uma discussão extensa sobre
esse assunto, que acomete vários pais por todo Brasil. Assim temos, vários autores
sugerindo alterações e proposições, a fim de mitigar, danos a pais e filhos.
“ O que é Alienação Parental?
Síndrome de Alienação Parental
(SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por
Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma
criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor,
criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos
mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações
onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência
vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto
da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e
descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como
instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Referências: revista eletrônica
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental
Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?.
American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.
Nenhum comentário:
Postar um comentário