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As Minhas 15 Mais

5 de outubro de 2011

Projeto Salto para o futuro



O sabor das mangas castanhas


Agora faz sentido para mim...

O superar das fragrâncias, fácil locomoção de expectativas loucas.
As perdas das sombras que, às vezes, acontecem ainda que a razão nos faça lutar.

Agora faz sentido para mim...

O teu olhar de desejo; o desafio; o fôlego retorcido pelas canções românticas suavizado pelas fontes que só nós dois conhecemos.

Agora faz sentido para mim... que nada, absolutamente nada, é proíbido!!!



Saboreie...



Projeto Salto para o Futuro.

Justificativa
No mundo contemporâneo, as rápidas transformações no competitivo mundo das profissões, as pessoas necessitam se capacitar cada vez mais para atuarem no mercado de trabalho. Cursar uma faculdade, é uma dessas exigências, diante desta realidade nacional surgiu o Programa Salto para o Futuro.
O Programa Salto para o Futuro, visa garantir o acesso e a permanência de estudantes do município em cursos de nível superior. Através  desse programa  a prefeitura paga a mensalidade do aluno durante todo o curso superior, desde que atendidas as especificações necessárias.

Objetivo Geral

            Permitir o acesso e permanência dos estudantes em curso de nível superior.

Objetivo Específico
            Investir na capacitação profissional dos estudantes do município;
            Favorecer o acesso à faculdade de pessoas menos favorecidas economicamente;
            Reconhecer bons alunos e valorizá-los;
Metodologia
            O Programa SALTO PARA O FUTURO, sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, destina-se  à concessão de 10 (dez) bolsas de estudo no valor mensal de até R$ 700,00 (setecentos reais) por ano, para estudantes de cursos de graduação, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
            A bolsa será destinada a estudantes que tenham cursado os ensinos fundamental e médio completos em escola de rede pública, ou em instituições privadas na condição de bolsista integral e que tenha apresentado rendimento escolar de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas; e a estudantes portadores de deficiência, nos termos da lei;
            A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo máximo para a conclusão de curso de graduação, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, estabelecidos em normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
             A seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo presente programa, com observância dos critérios já expendidos, será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que serão priorizados alunos cujos genitores estejam desempregados e aqueles que se constituam em arrimos de família.
            A comissão será composta por um representante dos estudantes, um representante da Assessoria Jurídica de Prefeitura e um representante da Secretaria de Assistência Social, que  farão uma  avaliação anual do desempenho acadêmico do bolsista, bem como de sua assiduidade à instituição acadêmica pertinente, renda familiar, como forma de prorrogar-lhe o benefício.
             O pagamento das bolsas será feito mensalmente ao beneficiário junto à Tesouraria da Prefeitura, mediante o comprovante de pagamento da mensalidade referente aquele período.
             O Poder executivo dará, anualmente, ampla publicidade aos resultados deste Programa.

Avaliação
            O programa atenderá aqueles que sempre foram bons alunos, assíduos e comprometidos com a vida escolar, obtendo bons resultados em toda a sua vida estudantil, seja no ensino fundamental, seja no ensino médio. Privilegiando estes alunos que apesar de se destacarem em seus compromissos escolares, por motivos econômicos  e sociais são impedidos de cursar e/ou permanecer no ensino superior.

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