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Miradouro, Minas Gerais, Brazil

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22 de abril de 2010

Educar, Planejar e Construir

Desde 2005, quando assumi a administração da Prefeitura de Miradouro, impedi a construção de casas em áreas de risco e fui completamente contra a doação de terrenos e posses sem a infra-estrutura necessária para a construção de moradias.
Em Miradouro, para início de obras, o cidadão deve apresentar à Secretaria Municipal de Obras, uma série de documentos para aprovação do projeto e possível início da construção. São eles:

• Escritura do terreno (documento que comprove a titularidade do terreno);
• Projeto arquitetônico da obra pretendida;
• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA/MG) do técnico responsável pelo projeto devidamente quitada.

Após análise da secretaria de obras, caso seja necessário, deve-se apresentar projeto estrutural, projeto hidrossanitário e projeto elétrico. Após a análise e aprovação será emitido o alvará para a construção. A obra deverá seguir fielmente o projeto aprovado, que estará sujeito à fiscalização.
Todos esses documentos são analisados pelo engenheiro que autoriza ou não o início das obras, bem como, apresenta soluções para regularização da documentação.
Sabemos que existem, no país, milhares de famílias assentadas em ocupação irregular, lutamos contra essa realidade, mesmo porque, casas em áreas de risco podem afetar a própria família, como também, dezenas de outras. Atualmente, temos 149 casas e 26 terrenos em áreas de risco, sendo que 50 casas e os 26 terrenos são eminentes.
Com o intuito de solucionar as questões de moradia na cidade, estamos com projetos para a construção de loteamentos no Vale do Sol e onde atualmente é o campo da AMA, dependendo apenas de alguns detalhes burocráticos para a liberação de início da obra.
A nossa população foi enganada por muito tempo com a doação de posses, um termo que pressupõe terrenos, sem a mínima infra-estrutura, não concordo com esse método de fazer “política”. A segurança e a qualidade de vida, são prioridades. Trabalhamos para doação de loteamentos, com rede de esgoto, água , energia e calçamento.
Atento a todos esses impasses, o novo Código de Postura Lei Complementar nº 006/2009, prevê a proibição de construção em áreas de risco no município. Muitas vezes, a cautela previne grandes transtornos futuros, pense nisso!!

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