Todos têm direito ao meio ambiente preservado e equilibrado, assim está escrito em nossa Constituição Federal. Todos nós temos o dever de protegê-lo.
Também se estabelece nela, responsabilidades dos Entes Federados, União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Exercer a gestão ambiental municipal é assumir a oportunidade de desenvolvimento do município, gerando recursos por meio das cobranças da taxa de licenciamento ambiental, facilitando a implantação de projetos dos empreendedores locais.
Além é claro, de aumentar a participação da sociedade, tornando-a parceira das ações coletivas.
È um direito e um dever da municipalização ambiental. Daí, a nossa grande luta pela regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal que define a competência em comum de Municípios, Estados e União.
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